MEIA ENTRADA decreto 8537/15
- PNE - Portadores de necessidades especiais e acompanhante
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada.
O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial)
- Carterinha de Estudante (UNE, ANPG, UBES e DCE)Centros e Diretórios Acadêmicos.
- Professor Municipal ou Estadual
- Doador de Sangue (doação nos últimos 3 meses)
- Radialista
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos (RG)
- Pensionista/Aposentado
Obrigatório apresentação do documento que comprove a MEIA ENTRADA no ato da compra e na portaria do evento. Até final de Fevereiro estaremos aceitando Boleto Bancário, Atestado de Escolaridade, Planilha ou Comprovante de Matrícula. Março será somente a Carterinha.
PROCON Estadual de Mato Grosso – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 917 – Araés – Cuiabá/MT
Telefone: 65 3613 8500 ou 151
Local: Musiva (Como chegar ao evento)
Quando: 30/04/2016
Horário: 23:00
Realização: Musiva
Formas de Pagamento: Dinheiro e Cartão de Crédito/Débito
Este evento já terminou.